STJ, REsp 1.299.021, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.02.2017: Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta de agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
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