STF, AgRg nos EI na AP 984, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 05.06.2020: A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, uma vez declarada a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição, inexiste interesse recursal na discussão do mérito na controvérsia penal.
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