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Extinção da punibilidade e reabilitação

STJ, REsp 665.531, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 03.02.2005: Uma vez decretada a prescrição da pretensão punitiva e inexistindo, portanto, qualquer condenação, resta ausente o interesse processual de se obter a reabilitação criminal.

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