STJ, REsp 665.531, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 03.02.2005: Uma vez decretada a prescrição da pretensão punitiva e inexistindo, portanto, qualquer condenação, resta ausente o interesse processual de se obter a reabilitação criminal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.