Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014, § 39 e 40: O art. 9.4 do PIDCP estabelece que toda pessoa que seja privada de liberdade em virtude de detenção ou prisão tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este decida rapidamente sobre a legalidade de sua prisão e determine sua liberdade se a prisão for legal. Essa disposição consagra o princípio do habeas corpus. O exame dos fundamentos de fato da reclusão pode, em circunstâncias apropriadas, limitar-se ao exame do caráter razoável de uma determinação prévia. Esse direito é aplicável a toda reclusão que se produza por uma atuação oficial ou em virtude de uma autorização oficial, inclusive a reclusão em relação a atuações penais, a que tenha lugar no âmbito militar, a decretada por motivos de segurança, a determinada na luta contra o terrorismo, a hospitalização involuntária, a detenção no contexto da imigração, a que se realiza com fins de extradição e as detenções totalmente infundadas.
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