STJ, AgRg no RHC 133.680, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.09.2020: Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisão condenatório, após a devida instrução dos autos.
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