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Exigência de habitualidade para configuração do crime de receptação qualificada

STJ, AgRg no AREsp 2.259.297, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.4.2023: Para que se configure a modalidade qualificada há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Inteligência do art. 180, § 1º, do CP. A expressão “no exercício de atividade comercial ou industrial” pressupõe, segundo abalizada doutrina, habitualidade no exercício do comércio ou da indústria, pois é sabido que a atividade comercial (em sentido amplo) não se aperfeiçoa com um único ato, sem continuidade no tempo.

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