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Exigência de dolo para configuração do crime do art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade

STF, Pet 10.657, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 19.12.2022: O crime de abuso de autoridade, previsto no art. 20 da Lei nº 13.869/2019 – “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado” -, requer dolo para a sua configuração.

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