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Execução provisória da condenação pelo Tribunal do Júri

STF, AgRg no HC 198.392, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 27.04.2021: Não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. No caso, o paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 25 anos de reclusão.

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