STJ, AgRg no HC 616.439, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Em sede de execução penal, vale o princípio in dúbio pro societate, o qual preconiza que, na dúvida quanto à aptidão para a promoção a regime mais brando, faz-se necessário o encarceramento por um período maior de tempo sob o olhar cauteloso do Estado, evitando-se que a sociedade seja posta em risco com uma reinserção prematura.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.