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Execução penal e coisa julgada

STF, HC 79.385, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 24.08.1999: Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não recorrida que defere a progressão de regime – ainda que reputada indevida por já estar decretada a expulsão do condenado – se torna imputável, salvo fato superveniente determinante da regressão.

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