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Execução da pena de ofício

STF, AP 470 QO-décima primeira, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 13.11.2013: A execução de decisão transitada em julgado é procedimento a ser tomado de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos do art. 105 da LEP, sem necessidade de pedido das partes ou da sua audiência prévia.

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