STF, RE 1.235.340, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 12.9.2024: É constitucional — por não violar o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CF/1988, art. 5º, LVII) e por garantir a máxima efetividade da soberania dos veredictos (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”) – a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada.
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