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Exclusão de qualificadoras na primeira fase do procedimento do Júri

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.154.768, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras na primeira fase somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.

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