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Exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.650.022, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não configura usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri a exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedentes.

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