fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.650.022, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não configura usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri a exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedentes.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal