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Excesso de prazo da instrução e sentença de pronúncia

STF, HC 100.567, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 23.11.2010: É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de excesso de prazo da instrução criminal fica superada pelo advento da sentença de pronúncia.

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