TEDH, Caso Piechowicz vs. Polônia. 4ª Seção, j. 17.04.2012, § 164 e 165: Embora a proibição de contatos com outros prisioneiros para a segurança, por motivos disciplinares ou de defesa, pode, em certas circunstâncias, ser justificado, não pode ser imposta a um prisioneiro indefinidamente. Também seria desejável que soluções alternativas para o confinamento solitário fossem buscadas para pessoas consideradas perigosas e para as quais a detenção em uma prisão comum sob o regime ordinário fosse considerada inadequada.
Na verdade, o confinamento solitário, que é uma forma de “prisão dentro da prisão”, deve ser utilizado apenas excepcionalmente e após todas as precauções terem sido tomadas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.