Corte IDH, Caso Tibi vs. Equador. Sentença de 07.09.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: A prisão preventiva é a medida mais severa que se pode aplicar ao acusado de um crime, motivo pelo qual sua aplicação deve ter um caráter excepcional, em virtude do qual se encontra limitada pelos princípios da legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade, indispensáveis numa sociedade democrática.
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