STJ, AgRg na RevCrim 5.560, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 24.02.2021: A liminar em revisão criminal com base em violação a texto expresso de lei constitui medida excepcional, somente se justificando quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, em respeito à segurança jurídica decorrente da coisa julgada.
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