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Excepcionalidade da incomunicabilidade

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 159: A incomunicabilidade deve ser excepcional, pois o isolamento do mundo exterior pode gerar uma situação de extremo sofrimento psicológico e moral e perturbações psíquicas para o detido e aumenta o risco de agressão e arbitrariedade nas prisões. O isolamento prolongado e a incomunicabilidade coercitiva representam, por si só, formas de tratamento cruel e desumano. As pessoas privadas de liberdade têm direito a contactar seus familiares.

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