Corte IDH, Caso Suárez Rosero vs. Equador. Sentença de 12.11.1997. Mérito, § 51: A incomunicabilidade é uma medida de caráter excepcional que tem como propósito impedir que se prejudique a investigação dos fatos. Esta incomunicabilidade deve estar limitada ao período de tempo determinado expressamente pela lei. Ainda neste caso, o Estado é obrigado a assegurar ao detido o exercício das garantias mínimas e inderrogáveis estabelecidas na CADH, especialmente o direito de questionar a legalidade da detenção e a garantia do acesso, durante sua incomunicabilidade, a uma defesa efetiva.
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