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Exasperação da pena porque o réu é advogado militante na seara penal

STJ, AgAg no AgRg nos EDcl no HC 497.114, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 22.09.2020: O fato de o réu ostentar a condição de advogado militante na seara criminal enseja maior reprovabilidade da conduta no crime de corrupção, praticado nas vésperas de eleições municipais, em pequena cidade, buscando interferir no processo de escolha, porque possuía o agente, em comparação com o cidadão comum, o chamado “homem médio”, muito mais percepção da gravidade da conduta assumida e suas consequências danosas do ilícito.

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