STJ, AgRg no HC 803.148, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de não ter sido apreendida substância entorpecente em poder do paciente não impede a exasperação da pena-base com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/06, sobretudo diante do arcabouço probatório produzido, a demonstrar que as drogas apreendidas pertenciam ao grupo criminoso e que sua comercialização a todos beneficiava.
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