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Exasperação da pena em 1/3 pela reincidência

STF, RHC 173.204, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.05.2021: O Juízo, ao observar, no patamar de 1/3, a agravante da reincidência, assentou a existência de quatro títulos condenatórios alcançados pela preclusão maior. De regra, a pena é estabelecida sob o ângulo do justo ou injusto, não se podendo generalizar o instituto da ilegalidade.

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