fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Exasperação da pena-base no crime de roubo no tocante às circunstâncias do crime

STJ, HC 582.014, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Não se infere ilegalidade no tocante às circunstâncias do crime, pois o decreto condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de roubo, pois o agente adentrou no veículo de transporte coletivo e, ameaçando a vítima, motorista e cobrador do ônibus, com arma de fogo, subtraiu os valores que haviam sido pagos pelos passageiros, colocando em risco todos aqueles que se encontravam no interior do veículo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal