Conheça o novo Tudo de Penal!

Exasperação da pena-base no crime de peculato

STF, AgRg no HC 203.100, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 27.09.2021: No delito de peculato (art. 312 do CP), a lesão ao erário constitui, de fato, elementar do tipo. Contudo, quando esse prejuízo for elevado, como no caso, o valor desviado poderá ser utilizado para agravar a reprimenda na primeira etapa da dosimetria, a título de consequências do crime

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal