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Exasperação da pena-base em razão da modalidade do cargo público ocupado

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.717.936, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: É legítima a exasperação da pena-base pela culpabilidade em razão da modalidade de cargo público ocupado – Secretário Municipal de Gestão Pública, não se confundindo com a elementar com funcionário público do tipo penal, por denotar maior reprovabilidade da conduta.

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