STJ, AgRg no HC 578.453, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Embora a exasperação da pena-base não se dê por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos, a existência de uma única vetorial negativa não permite o aumento da pena-base em 1/3 por ferir o princípio da proporcionalidade.
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