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Exasperação da pena-base do crime de gestão fraudulenta

STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.644.442, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: É idônea a exasperação da pena-base do delito de gestão fraudulenta, crime formal, com base na valoração negativa das consequências do delito amparada no montante auferido não contabilizado e na quantia de dinheiro retirada da corretora mediante fraude.

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