STJ, AgRg no HC 604.939, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Não há ilegalidade na exasperação da pena-base com base em fundamentação concreta, considerando-se a personalidade violenta e agressiva do sentenciado, evidenciada nos depoimentos judiciais prestados por sua ex-esposa.
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