STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.545.171, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 28.04.2020: O consentimento da vítima e sua eventual experiência anterior não afastam a tipicidade do estupro de vulnerável, conforme pacificado no STJ, inclusive pela Súmula 593 e pelo julgamento do REsp 1.480.881 na sistemática de repetitivo (Tema 918).
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