STJ, AgRg no HC 489.684, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.11.2019: Dispõe o art. 217-A, § 1º, do Código Penal, que também se configura o crime de estupro de vulnerável quando é praticado contra pessoa que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência.
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