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Estupro de vulnerável e consentimento da vítima

STJ, AgRg no EREsp 1.577.738, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 27.09.2017: Sob a normativa anterior à Lei 12.015/2009, que introduziu o art. 217-A no Código Penal, era absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, “a”, do CP) quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade, ainda que esta anuísse voluntariamente ao ato sexual. Em qualquer hipótese (anterior ou posterior à Lei 12.015), o consentimento da vítima menor impúbere não tem relevância para infirmar a prática do crime de estupro. A questão, antes tratada como presunção legal, passou a integrar o próprio tipo penal (estupro contra vulnerável).

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