STF, HC 120.949, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 14.10.2014: A mera condição de estrangeiro e a ausência de domicílio no País não constituem motivação idônea para a imposição de regime prisional mais severo do que aquele que a pena aplicada admite.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.