STJ, AgRg no HC 548.869, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 12.05.2020: Não se admite o princípio da insignificância, inspirado na fragmentariedade do Direito Penal, no caso de prejuízo aos cofres públicos, porque há maior reprovabilidade da conduta delitiva. No caso, tratava-se de médico que, no desempenho de cargo público, registrava o ponto e se retirava do hospital.
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