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Esgotamento de recursos para executar a pena de morte

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 46: Somente pode ser aplicada a pena de morte em cumprimento de uma sentença transitada em julgado e que tenha sido oferecido ao condenado a oportunidade de recorrer a todos os procedimentos de apelação judicial e depois que tenham sido esgotadas todas as vidas não judiciais, como a revisão por parte de fiscais ou tribunais e as petiçòes de indulto público ou privado. Além disso, a pena de morte não deve ser executada enquanto existam medidas provisórias internacionais que exijam uma suspensão da execução. Essas medidas provisórias têm por objetivo permitir que seja revisada a sentença perante tribunais internacionais, tribunais e comissões de direitos humanos e órgãos internacionais de vigilância, como os órgãos criados em virtude de tratados das Nações Unidas. O descumprimento dessas medidas provisórias é incompatível com a obrigação de respeitar de boa-fé os procedimentos estabelecidos em virtude dos tratados concretos que regem o trabalho dos órgãos internacionais pertinentes.

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