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Escassez de agentes penitenciários para realizar escolta e audiência por videoconferência

STJ, AgRg no HC 587.424, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto.

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