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Erro sobre a pessoa e determinação da competência

STJ, CC 27.368, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 3ª Seção, j. 27.11.2000: Ainda que tenha ocorrido a aberratio ictus, o militar, na intenção de cometer o crime contra colega de corporação, outro militar, na verdade, acabou praticando-o contra uma vítima civil, o que enseja a competência do juízo comum.

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