STJ, REsp 1.519.860, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma
branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
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