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Emprego de algemas em mulher após o parto

TEDH, Caso Korneykova e Korneykov vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 24.03.2016, § 111 e seguintes: O emprego de algemas normalmente não dá origem a um problema nos termos do art. 3º da Convenção quando a medida foi aplicada em conexão com a detenção legal e não implica o uso de força ou exposição pública que exceda o que é razoavelmente considerado necessário. No caso, houve o emprego de algema em mulher, acorrentando-a a uma cadeira de exame ginecológico no hospital para o qual foi levada no dia do parto do seu bebê. O risco de comportamento violento ou tentativa de fuga dificilmente era imaginável na ocasião. As algemas foram mantidas após o parto, quando a mulher estava particularmente sensível. Havia a vigilância de três guardas o tempo todo. A medida foi muito severa para fazer frente a quaisquer riscos potenciais. Por isso, o Tribunal considera que, nas circunstâncias do caso, em que as algemas foram empregadas a uma mulher imediatamente após o parto, constituiu tratamento desumano e degradante.

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