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Empate no julgamento de embargos infringentes

STF, HC 56.481, Rel. Min. Moreira Alves, 2ª Turma, j. 06.10.1978: O disposto no § 1º do art. 615 do CPP se aplica ao julgamento dos embargos infringentes, ainda quando disponha, em contrário, o regimento do Tribunal.

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