fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Empate no julgamento de embargos infringentes

STF, HC 56.481, Rel. Min. Moreira Alves, 2ª Turma, j. 06.10.1978: O disposto no § 1º do art. 615 do CPP se aplica ao julgamento dos embargos infringentes, ainda quando disponha, em contrário, o regimento do Tribunal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal