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Empate na votação de revisão criminal deve beneficiar o réu

STF, RE 86.033, Rel. Min. Bilac Pinto, 1ª Turma, j. 27.10.1977: Revisão criminal. Empate na votação, com o voto do Presidente do Grupo de Câmaras. Caso em que se aplica a parte final do § 1º do art. 615 do CPP, vedada a convocação de juiz para proferir voto de desempate.

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