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Empate na votação de revisão criminal deve beneficiar o réu

STF, HC 54.467, Rel. Min. Leitão de Abreu, 2ª Turma, j. 26.10.1976: Revisão criminal. Empate na votação, na qual foi tomado o voto do Presidente eleito do Grupo de Turmas, ausentes o Vice-Presidente que, por disposição regimental, competia votar, mediante convocação, para desempate. Ilegalidade dessa norma regimental, diante do disposto no art. 615, § 1º, do CPP. Empate que deve beneficiar o paciente.

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