STF, HC 72.538, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 27.06.1995: A Lei n. 8.137/1990 não expungiu do cenário jurídico, como fato glosado no campo penal, a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda ou prestação de serviços efetivamente realizados, conduta que se mostra tão punível quanto aquelas que encerrem simulação relativamente a qualidade ou quantidade dos produtos comercializados.
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