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Emendatio libelli no recebimento da denúncia

STJ, AgRg no REsp 1.201.963, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A desclassificação da conduta no ato de recebimento da denúncia é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior em situações excepcionais, quando evidenciado que a alteração traz reflexos na competência do juízo ou na obtenção de algum benefício previsto em lei. Na hipótese dos autos, a desclassificação operada pelo Magistrado de primeiro grau permitiria a obtenção de benefícios exclusivos dos delitos de menor potencial ofensivo, diante da reprimenda prevista em abstrato para o crime de abuso de autoridade (detenção, de 10 dias a 6 meses), situação que configura a excepcionalidade admitida pela jurisprudência e torna válida a decisão prolatada.

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