STF, HC 115.831, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 22.10.2013: Segundo a jurisprudência do STF é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli, a teor do art. 383 do CPP. Tal posicionamento comporta relativização – hipótese em que admissível juízo desclassificatório prévio –, em caso de erro de direito, quando a qualificação jurídica do crime imputado repercute na definição da competência.
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