STJ, REsp 2.004.051, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.8.2023: Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas.
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