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Elaboração de laudo pericial na fase do inquérito sem prévio contraditório pela defesa

STF, AI 658.050 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 12.04.2011: A determinação de elaboração de laudo pericial na fase do inquérito, sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa, não ofende o princípio da ampla defesa. Posterior juntada e oportunidade de manifestação da defesa e oferecimento de quesitos.

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