fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Elaboração de laudo pericial na fase do inquérito sem prévio contraditório pela defesa

STF, AI 658.050 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 12.04.2011: A determinação de elaboração de laudo pericial na fase do inquérito, sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa, não ofende o princípio da ampla defesa. Posterior juntada e oportunidade de manifestação da defesa e oferecimento de quesitos.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal