STF, AgRg no RHC 190.134, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 14.05.2021: O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, ainda que em julgamento de recurso exclusivo da Defesa, a alterar e/ou incrementar a fundamentação da sentença, desde que o desfecho não agrave o quantum final de pena fixado.
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