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Efeito devolutivo da apelação e conhecimento de matéria não ventilada nas razões

STJ, AgRg no HC 320.398, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 28.06.2020: O efeito devolutivo da apelação criminal autoriza o tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.

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