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Efeito da condenação da perda de cargo

STF, AP 441, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 08.03.2012: A perda de cargo ou a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, não é automática, nem depende tão só desses elementos objetivos; ao motivar a imposição da perda de cargo, função ou mandato, o juiz deve levar em consideração o alcance do dano causado, a natureza do fato, as condições pessoais do agente, o grau de sua culpa, etc., para concluir sobre a necessidade da medida no caso concreto.

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